Primeiro, é necessário que a empresa faça seu credenciamento no site da Secretaria da Fazenda. O mesmo credenciamento vale também para a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (PIE). No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.
A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC e PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês de emissão.
Após o pagamento dos boletos, a empresa pode escriturar 100% do valor investido como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda.
Para mais detalhes, consulte o Manual do Contribuinte da Secretaria da Fazenda