1 – Posso ser contemplado em mais de um Edital?

Sim, você pode ter projetos diferentes contemplados em diferentes Editais.

2 – Sou proponente pessoa física, em qual momento devo enviar meu comprovante de endereço?

O comprovante de endereço – atual e de dois anos atrás – é solicitado apenas no momento da contratação, conforme consta no item VI do Edital (Parâmetros Gerais).

3- Tenho CNPJ de MEI aberto há mais de 02 anos. Devo encaminhar o meu comprovante de endereço?

 Conforme consta no item IV do Edital, a MEI é uma pessoa jurídica. Sendo assim, a documentação a ser enviada é do proponente pessoa jurídica, comprovando a sua sede.O comprovante de endereço é solicitado apenas para comprovação de domicílio de proponente pessoa física, que não é o caso.

4- Posso me inscrever sendo proponente em dois editais diferentes, com projetos diferentes e ter a possibilidade de aprovação? 

Conforme consta no item V do Edital, cada proponente poderá inscrever até dois projetos diferentes no mesmo Edital, lembrando que poderá ser contemplado apenas um projeto por proponente ou cooperado (em se tratando de Cooperativa) no mesmo Edital.  

Não há impedimento em inscrever o mesmo projeto em outros editais, contudo, caso seja comtemplado deverá optar por apenas um, informando à Secretaria.  Se forem projetos diferentes, poderá ser contemplado em mais de um Edital.  

5- O mesmo projeto pode ser inscrito em Editais diferentes (no ProAC Direto e ProAC Edital)?

 Sim, você pode inscrever o mesmo projeto, no entanto, caso seja contemplado em ambos deverá optar por apenas um para firmar a contratação.

6 – Uma mesma pessoa pode integrar mais de uma ficha técnica em diferentes projetos?

 Sim, não há impedimento no Edital.

 7 – Ganhei um ProAC Edital em 2020 e ainda estou executando o meu projeto, posso inscrever um novo projeto no ProAC 2021?

 Sim, não há impedimento no Edital.

 8 – Servidores estaduais poderão participar na ficha técnica de um projeto? 

Conforme consta no item IV do Edital, a vedação ao servidor público estadual é apenas como proponente, podendo participar da ficha técnica do projeto.

9 -A abertura de conta no Banco do Brasil deve ser feita logo após a aprovação no Edital? Essa conta deve ser poupança ou uma conta corrente? 

 Conforme consta no item IV do Edital (Parâmetros Gerais), após a publicação do Resultado Final o proponente deve apresentar a documentação para a contratação, a conta-corrente no Banco do Brasil é uma dessas documentações. Deverá ser de uso específico para movimentação dos recursos do projeto contemplado.

10- No caso deum projeto premiado como proponente MEI, o representante deverá emitir uma nota fiscal à Secretaria a respeito do valor recebido para o projeto, considerando que valor máximo de emissão de nota fiscal de uma MEI é de R$ 81.000,00?

 Não é necessária a emissão de nota fiscal para a Secretaria O valor do aporte cai integralmente na conta-corrente exclusiva do projeto, aberta em nome do proponente.

11 – O CNPJ foi aberto há menos de 02 (dois) anos. Há impedimento na participação dos editais?

Conforme consta no item IV do Edital, para participação nos editais a pessoa jurídica deve ter pelo menos 02 anos contados do último dia do período de inscrição.

 12 – Quando devo apresentar as Certidões?

 Conforme consta no item IV do Edital (Parâmetros Gerais), apenas no momento da contratação. Ressaltamos que é importante que o proponente verifique com antecedência ao período da contratação se está em situação regular no que se refere à emissão das Certidões. O período de cinco dias úteis da contratação é somente para a apresentação da documentação, incluindo as Certidões. Os órgãos responsáveis pela emissão das Certidões, geralmente, ultrapassam o prazo de cinco dias úteis para a emissão, ainda que o pagamento seja efetivado dentro desse prazo. Portanto, reiteramos que é extremamente importante que o proponente verifique desde à inscrição se está e assim permanece em situação regular no que se refere à emissão de todas as Certidões solicitadas na contratação.

13 – O orçamento pode prever tarifas bancárias?

 Sim, não há impedimento no Edital.

14 – Nos editais que pedem a transmissão online no formato live, as transmissões podem ser feitas em um único lugar por meio da gravação e replicação dessa filmagem?

 Conforme consta nas definições do item III do Edital, a transmissão deve ser realizada ao vivo, no formato live.

15 – Como saber se o CNAE do meu CNPJ é compatível com o Edital?

 Conforme consta no item IV do Edital, a área de atuação da pessoa jurídica deve estar de acordo com o objeto do Edital, descrito no item I. A análise dessa documentação é realizada por uma Comissão de Documentação formada por servidores da Secretaria após a seleção dos projetos.

16 – Como devo apresentar o meu orçamento?

 Há um modelo para preenchimento nos Anexos do Edital, devendo o proponente apresentar as despesas que serão custeadas com os recursos do Edital, bem como, se for o caso, as despesas custeadas com fontes externas de financiamento.

O Proponente deverá usar o Anexo I como referência para a apresentação do seu orçamento. Porém, caso necessário, poderá fazer alterações/inclusões no modelo, com o objetivo de apresentar de forma mais clara as despesas previstas.

Cabe ressaltar que é de responsabilidade do Proponente a definição das rubricas orçamentárias, bem como a sua apresentação. Portanto, caberá ao proponente determinar a forma de detalhamento das despesas de acordo com as particularidades do projeto proposto.

PROAC EXPRESSO DIRETO

17 – Quem pode propor projetos culturais no ProAC Expresso Direto?

 Conforme consta no item IV (Parâmetros Específicos) do Edital, Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas (acima de 18 anos), que comprovem sede/ domicílio há pelo menos 02 (dois) anos, a contar do último dia do período de inscrições, no Estado de São Paulo.

18 – Até quantos projetos posso propor no ProAC Expresso Direto?

Edital 37/2021 (somente para projetos já aprovados no ProA ICMS 2020/2019)

  1. a) 01 (um) projeto para pessoa física;
  2. b) 02 (dois) projetos para pessoa jurídica;
  3. c) 02 (dois) projetos para cooperados (projetos apresentados por intermédio de Cooperativa).

Edital 38/2021

  1. a) Até 02 (dois) projetos para pessoa física;
  2. b) Até 02 (dois) projetos para pessoa jurídica;

Edital 39/2021

Até 02 (dois) projetos para pessoa física;

Edital 40/2021

Até 02 (dois) projetos para pessoa jurídica;

 19 – Posso ser contemplado com quantos projetos em cada Edital.

Conforme consta no item V (Parâmetros Específicos) do Edital,será contemplado apenas 01 (um) projeto por proponente por Edital, respeitada a ordem de classificação.

Com exceção para projetos de pessoas jurídicas e cooperados no Edital 37/2021.

 20 – Posso cadastrar mais de um projeto na mesma modalidade ou em modalidades diferentes?

Sim, para os Editais 38/2021, 39/2021 e 40/2021.

No Edital 37/2021, somente poderão inscrever os projetos já aprovados (dentro do seu segmento) no ProAC ICMS (2020/2019).

21 – O que devo fazer para inscrever meu projeto no ProAC Expresso Direto?

 O ProAC Expresso Direto tem 4 editais vigentes :

  1. Edital 37/2021 “Fomento Direto a Projetos Culturais Aprovados no ProAC Expresso ICMS em 2020 e 2019″
  2. Edital 38/2021 “Fomento Direto a Projetos Culturais”
  3. Edital 39/2011 “Fomento Direto a Espaços Culturais e Criativos”
  4. Edital 40/2021 “Fomento Direto a Espaços Culturais e Criativos”

Disponíveis em: https://www.proac.sp.gov.br/ProAC-direto/

Você deve escolher seu Edital e modalidade de acordo com seu projeto e inscrevê-lo acessando o site: www.proacexpresso.sp.gov.br

22 – O que é contrapartida em um projeto cultural inscrito no ProAC Direto?

Conforme consta no item III (Parâmetros Específicos) do Edital, em cada uma das 4 (quatro) linhas, o proponente poderá consultar a definição no item III. DEFINIÇÕES em cada um dos Editais.

23 – Qual dos editais do ProAC Expresso Direto é destinado a projetos já iniciados no ProAC Expresso ICMS que não conseguiram captar os recursos devido os efeitos da Pandemia Covid?

O Edital 37/2021 – “Fomento Direto a Projetos Culturais Aprovados no ProAC Expresso ICMS em 2020 e 2019”

24- Projetos aprovados no PROAC ICMS precisam solicitar ajuste da planilha para compatibilizar a realização com o complemento do PROAC DIRETO? (EDITAL 37)

 Primeiramente esclarecemos que, para cadastro no Edital 37/2021, deverá o proponente apresentar, com base nos documentos estabelecidos pelo item 6.1.1,  a versão final completa do projeto aprovado no ProAC ICMS.

Porém, para fins de participação no Edital, não é obrigatório comprovar a aprovação das alterações do projeto (orçamento e/ou objeto) pela CAP, considerando que, de acordo com o item 6.1.2, o Proponente apresentará na inscrição no Edital 37/2021 as ações do projeto – aprovado no ProAC Expresso ICMS – que serão realizadas a partir do recebimento do aporte do concurso.

Ressaltamos que deverá o Proponente verificar com a Equipe do ProAC ICMS (ProACicms@sp.gov.br) eventuais procedimentos necessários para regularização da sua proposta.

25 – Se meu projeto em execução no ProAC Expresso ICMS é de Pessoa Física, posso inscrevê-lo no Edital 37/2021 – “Fomento Direto a Projetos Culturais Aprovados no ProAC Expresso ICMS em 2020 e 2019” com outro proponente, Pessoa Jurídica?

 Não, no ProAC não é admitida mudança de proponente sob nenhuma hipótese. Então se você deseja se inscrever no ProAC Expresso Direto (Edital 37/2021 “Fomento Direto a Projetos Culturais Aprovados no ProAC Expresso ICMS em 2020 e 2019″) para finalizar o projeto do ProAC Expresso ICMS ele deve ser inscrito pelo mesmo proponente.

26 – O Edital PROAC Expresso Direto aceitará propostas de pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO?

 Não serão aceitas propostas de órgãos e entidades da administração pública (federal, estadual ou municipal), direta ou indireta.

Observação: No caso do Edital 40/2021, poderão ser beneficiados os espaços dedicados prioritariamente a atividades culturais sistemáticas que não sejam diretamente ligados a entidades públicas ou mantidos por empresas privadas de outras atividades.

Atendimento:

Se você leu seu Edital e restou dúvidas sobre o regulamento envie email para:

ProAC Expresso Direto: duvidasproacdireto@sp.gov.br

ProAC Expresso Editais: comunicacaoproaceditais@sp.gov.br

Se você esta com alguma dificuldade de acesso ao sistema, poderá encaminhar sua dúvida para:

suportesistemaProAC@sp.gov.br