A Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo informa os próximos passos do Inciso III da Lei 14.017/2020 (Aldir Blanc) em SP. Fique atento às informações a seguir:

1) As contas foram pré-abertas no Banco do Brasil; para receber os recursos considera-se o resultado final de cada edital e o cumprimento das exigências de documentação para contratação ou recebimento do prêmio, além da exclusão dos proponentes que apresentem duplicidade de proposta na mesma linha;

2) A Secretaria encaminhará um e-mail com as orientações para a conclusão de abertura da conta no Banco do Brasil e recebimento dos recursos para os proponentes com o processo devidamente concluído, ou seja, para os classificados, habilitados e com documentos de contratação regular;

3) Em caso de mesmo projeto em linhas diferentes, ficará sob a responsabilidade do proponente declinar da contratação ou do prêmio quando  contemplado com o mesmo projeto em mais de uma linha ou no seu município;

4) A Medida Provisória editada pelo Governo Federal em 30 de dezembro de 2020 prorroga o prazo para uso do recurso, mas não altera o prazo de execução e prestação de contas da Secretaria. Desta forma, não há possibilidade de prorrogar o prazo de execução dos projetos;

5) Em breve, será enviado um e-mail  também sobre acompanhamento da execução dos projetos, manual de comunicação e prestação de contas;

6) As orientações sobre as adaptações/alterações necessárias à execução dos projetos serão enviadas em notas específicas na próxima semana;

Confira abaixo a lista de projetos em processo de pagamento:

 

Veja as listas já publicadas pela Secretaria