Sim, são válidos os documentos e certidões emitidos na internet. Veja onde conseguir alguns deles:

 

  1. a) Certidão de regularidade perante a Previdência Social: disponível no site da Receita Federal [https://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html];

 

  1. b) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS: disponível no site da Caixa Econômica Federal; [https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp]

 

  1. c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais: disponível no site da Receita Federal

– Pessoa Física

[https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2]

– Pessoa Jurídica

[pj:https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1]

 

  1. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho; [https://www.tst.jus.br/certidão/]

 

  1. e) CADIN: disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; [https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx]

 

  1. f) Sanções Administrativas: disponível no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. [https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do]