EM PERÍODOS NÃO-ELEITORAIS

Sim. Se o projeto é realizado com apoio do ProAC, é exigida a colocação dos logotipos do Governo do Estado de São Paulo e do ProAC em toda o material de divulgação – panfletos, folders, cartazes, banners, propagandas em qualquer mídia (impresso, TV ou rádio), sites, flyers eletrônicos, dentre outros, conforme constante no Manual de Aplicação de Logomarcas, disponível para download aqui. [https://www.cultura.sp.gov.br/StaticFiles/SEC/proac/2014/ManualProac2014.pdf].

 

 

EM PERÍODO ELEITORAL

De acordo com a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, durante o período eleitoral (de 5 de julho até o fim das eleições), a comunicação dos projetos apoiados pelo ProAC não poderá veicular as logomarcas do Governo do Estado/Secretaria da Cultura, o Brasão do Estado ou a marca do programa. Neste período, todo o material de divulgação deve conter somente a frase “Projeto realizado com o apoio do ProAC”, aplicada em qualquer tamanho e local das peças gráficas e/ou eletrônicas.