É o processo realizado pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, por meio de Comissão Técnica de Habilitação, especialmente designada para este fim, e que vai analisar a documentação, senão está faltando, prazos, vedações.

Ao final da fase de inscrições, será publicada as iniciativas habilitadas e desabilitadas com a motivação no endereço https://www.proac.sp.gov.br/pontosdecultura

Aos candidatos inabilitados caberá pedido de reconsideração à Comissão Técnica de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação do resultado desta fase, exclusivamente por meio de formulário (Anexo 5) a ser enviado exclusivamente para o e-mail: editalpontosdecultura@sp.gov.br.

O pedido de reconsideração que tenha por finalidade encaminhar documentação que não foi entregue no prazo previsto de inscrição, neste regulamento, será indeferido.

A análise do pedido de reconsideração constará em ata da Comissão Técnica e o resultado final da etapa de habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da Secretaria: www.proac.sp.gov.br/pontosdecultura