No prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da homologação, as iniciativas selecionadas deverão encaminhar a documentação complementar abaixo em um único arquivo em formato ‘pdf’ para o email editalpontosdecultura@sp.gov.br, para recebimento do prêmio por meio de repasse de recursos e de kits culturais.

 

15.1.1 Documentação complementar para as entidades culturais selecionadas (para recebimento do prêmio por meio de repasse de recursos e de kits culturais):

  1. a) Cópia simples do RG e CPF do dirigente da instituição;
  2. b) Cópia simples de comprovante de endereço atual (últimos três meses antes da convocação) , tais como: lançamentos e/ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, telefone, celular, contas de cartão de crédito, correspondência bancária, contrato de aluguel.
  3. c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  4. d) Certificado de Regularidade do FGTS;
  5. e) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE;
  6. f) Comprovação da realização do cadastro na Plataforma Rede Cultura Viva, por meio de cópia da tela do cadastro realizado e concluído na internet ou por meio de cópia da Certificação Simplificada já emitida; e
  7. g) Cadastro Financeiro atualizado, indicando agência, conta e banco para recebimento do recurso, em caso de candidatos convocados para recebimento de premiação financeira, de acordo com as categorias do item 1.1 (Anexo 9).

Leia mais detalhes no Item 15 Da Convocação no Edital.