O candidato premiado deverá encaminhar à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento do recurso ou do kit cultural, Relatório Descritivo das Atividades Desenvolvidas, no modelo disponibilizado pela Secretaria da Cultura do Estado, para fins de avaliação dos resultados promovidos a partir da premiação das iniciativas culturais, desde que assinados e salvos em formato PDF, através do endereço eletrônico editalpontosdecultura@sp.gov.br.

Os selecionados no presente regulamento poderão receber visitas técnicas e ser convidados a participar de eventuais reuniões propostas e custeadas pela Secretaria da Cultura do Estado, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação da Rede Estadual de Pontos de Cultura de São Paulo.