Os prêmios por meio de repasse de recursos serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária indicada pelo candidato selecionado.

Os prêmios por meio de kits culturais serão entregues presencialmente na Secretaria de Estado da Cultura, mediante assinatura de Termo de Autorização de Uso de Bens Móveis entre a Secretaria de Estado da Cultura e a Entidade Cultural selecionada (Anexo 7).

 

Após o término da vigência do Convênio nº 792556/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo – SEC/SP e o Ministério da Cultura (MinC)/Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC) – atual Secretaria da Diversidade Cultural (SDC) –, será assinado Termo de Doação de Bens Móveis entre a Secretaria de Estado da Cultura e a Entidade Cultural recebedora do kit cultural (Anexo 8), nos termos do Decreto Estadual nº 51.027, de 04 de agosto de 2006.

 

O pagamento do prêmio e a entrega do kit cultural estão condicionados à adimplência dos candidatos junto à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN, bem como à inexistência de registros em nome do candidato no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” (www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual) e no endereço eletrônico de Sanções Administrativas (www.sancoes.sp.gov.br).

 

Recomenda-se a todos os candidatos a consulta à sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.

 

O pagamento do prêmio a entidade privada sem fins lucrativos será realizado exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil, tendo a Entidade Cultural como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio.

 

O pagamento do prêmio a Coletivos Culturais será realizado em conta corrente do Banco do Brasil, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas poupança, contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, contas conjuntas, dentre outras.

 

Para o pagamento do prêmio à pessoa física, representante do Coletivo Cultural, será retido na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

 

No caso de Coletivo Cultural, será conferida na data do pagamento a adimplência apenas da pessoa física indicada pelo coletivo como representante (Anexo 3).