As instituições privadas sem fins lucrativos e os grupos, denominados coletivos culturais, que tiverem suas iniciativas classificadas na Homologação do Resultado Final, PODERÃO SER CERTIFICADOS COMO PONTO DE CULTURA PELO CADASTRO NACIONAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, caso manifestem interesse no Formulário de Inscrição do Edital. Para tanto, deverão acessar a Plataforma Cultura Viva https://culturaviva.gov.br e efetuar o cadastro com as informações obrigatórias, nos termos da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 e da Instrução Normativa MinC nº 08, de 11 de maio de 2016.

 

Passo a passo:

  1. Para se tornar um Ponto de Cultura reconhecido pelo MinC, acesse a página https://culturaviva.gov.br e preencha os formulários de cadastro com as informações sobre a sua entidade ou coletivo cultural, sua localização e o histórico de atuação no campo da cultura.
  2. Inclua dados que demonstrem alinhamento à definição de Ponto de Cultura, assim como também portfólio sobre as atividades culturais realizadas e duas cartas de recomendação.
  3. Coletivos Culturais sem Constituição jurídica devem apresentar carta de autorização do grupo de pessoas que compõem o coletivo.
  4. Assine os Termos de Uso e Privacidade e Adesão à Política Nacional de Cultura Viva.
  5. Declare verdadeiras as informações prestadas;
  6. Aperte o botão “ENVIAR” para que seu cadastro seja recebido na base de dados da Plataforma Rede Cultura Viva. Seu cadastro será avaliado e, se deferido, a entidade ou coletivo cultural receberá um certificado digital do Ministério da Cultura atestando sua condição de Ponto de Cultura.

Dúvidas: Acesse o site indicado para mais orientações e modelos de documentação.