É o relatório que o proponente deve apresentar obrigatoriamente ao final do projeto, com o objetivo de comprovar a correta aplicação dos recursos públicos a que teve acesso por meio do ProAC ICMS.

 

Assim que a prestação de contas é entregue, o proponente fica liberado para cadastro de novas propostas. A documentação segue para análise e fica sujeita a aprovação ou reprovação. Caso no ato da entrega da prestação de contas o proponente tenha recebido um Termo de Pendência, a liberação do cadastro para novos projetos será feita após a regularização das pendências.