1) O proponente deverá encaminhar formalmente solicitação de alteração de projeto à CAP toda vez que ele sofrer qualquer tipo de modificação em seu escopo, objetivos e contrapartida, especialmente quando se tratar de mudanças no nome do projeto, locais de realização, nome do responsável técnico-artístico, ficha técnico-artística, valor de ingresso e planilha orçamentária, quando o remanejamento de recursos ultrapassarem 20% do valor de cada rubrica dos grandes grupos de despesa.

 

As mudanças de nome, local e cidades são analisadas pelo Coordenador do Programa. Os outros itens continuam sob responsabilidade da CAP. Se a solicitação contiver itens sob responsabilidade da CAP, ela analisará tudo, menos o cronograma (prazo de execução do projeto) que é de competência do Diretor do Programa.

 

2) Se o proponente captar integralmente o valor aprovado e pretende utilizar os rendimentos, deverá encaminhar uma planilha demonstrando a alocação destes gastos, uma vez que ultrapassará o valor aprovado para o projeto.

 

ATENÇÃO! As mudanças no orçamento também devem respeitar os percentuais máximos previstos para cada grande grupo de despesa previstos no artigo 7º da Resolução SC nº 96/2011