A Lei que criou o ProAC ICMS estabeleceu um teto máximo de quanto o Estado pode destinar ao programa a cada ano. Este limite é de até 0,2% da parte estadual do ICMS arrecadado no ano anterior. No início do ano, a Fazenda publica decreto informando qual será o valor, em Reais, disponível para aquele exercício. Devido à grande demanda de projetos buscando patrocínio, é possível que a verba seja totalmente utilizada mesmo que a empresa, individualmente, ainda não tenha repassado todo o valor que ela poderia utilizar no ProAC ICMS.