O proponente tem até o ano seguinte àquele em que o projeto foi aprovado para captar recursos, até quando existir verba disponível para o programa naquele exercício fiscal. Por exemplo: se o projeto foi aprovado em 2017, não importa o mês, a captação tem que ocorrer até 2018. A verba existente pode acabar antes do fim do ano, portanto o proponente deve estar atento à disponibilidade de recursos.