Depois que a Fazenda confirma o pedido de credenciamento, a empresa recebe uma habilitação mensal para destinação de patrocínio ao(s) projeto(s) selecionado(s). Isso significa que, a cada mês, será definido um valor-limite para o repasse. A habilitação mensal é feita pela Fazenda com base em informações atualizadas sobre a regularidade da situação fiscal da empresa. Estando habilitada, a empresa emite um boleto eletrônico no sistema da Secretaria da Fazenda e paga na rede bancária. O recurso correspondente cai na conta geral administrada pela Secretaria da Cultura e é transferida para o projeto mediante solicitação do proponente, após atingir o percentual mínimo captado.