Somente poderão habilitar-se para este certame pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou coletivos culturais sem constituição jurídica, com sede no Estado de São Paulo, com finalidade ou natureza cultural, que comprovem a realização de atividades culturais há, no mínimo, 3 anos.

Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação:

  1. a) Microempreendedor individual – MEI;
  2. b) Instituições com fins lucrativos;
  3. c) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;
  4. d) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
  5. e) Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
  6. f) Instituições ou coletivos culturais com parceria vigente com o Ministério da Cultura, cujo objeto da parceria seja a implantação de Pontos/Pontões de Cultura, com Termo de Compromisso Cultural vigente e parcelas financeiras a receber;

 

Além disso, não podem se inscrever neste processo de seleção as entidades privadas e os coletivos culturais que possuam dentre os seus dirigentes:

  1. a) Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
  2. b) Servidor público vinculado ao Governo do Estado de São Paulo ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

 

O proponente deverá apresentar declaração da não ocorrência das hipóteses previstas nos itens 8.2 e 8.3, como parte da documentação da inscrição (item “d” do Anexo 4). 8.5. É vedada a inscrição de entidade privada sem fins lucrativos, com natureza jurídica, na categoria de “Coletivos Culturais”, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital.