Pessoas físicas podem ter apenas um projeto em andamento.

Pessoas jurídicas ou pessoas físicas vinculadas às cooperativas podem ter até dois projetos em andamento de cada vez.

De acordo com a RESOLUÇÃO SC Nº 96, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 – Art. 6°:
§ 1º – No caso de cooperativas cada associado poderá ter no máximo 02 (dois) projetos inscritos e aprovados.
§ 2º – No caso de proponentes que optem pela apresentação de Plano Anual de Atividades, fica vedada a apresentação de outro projeto, exceto o Plano Anual de Atividades do ano subsequente.